NOVOS BARCOS – A construção dos dois barcos foi firmada através de projeto entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Cooperativa de Pesca do Estado da Paraíba (Coopa). Pelo projeto, o Ministério da Pesca investiu R$5,3 milhões e a Coopa outros R$596 mil. O recurso do ministério é destinado através de financiamento e tem prazo de até 15 anos, com 3 anos de carência.
Os dois barcos inaugurados na Paraíba têm cada um a capacidade para 20 toneladas de pescado por viagem. O comprimento chega a 20,89 metros.Cada barco poderá garantir a pesca de pelo menos 200 toneladas de pescado por ano, gerando uma renda bruta de R$1,6 milhão, ou R$3,2 milhões, somadas as duas embarcações. O trabalho de confecção das duas embarcações começou em 2008.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA – No mesmo ato, o ministro da Pesca assina convênio com a Emater da Paraíba visando o desenvolvimento da pesca artesanal e da aqüicultura no Estado. O convênio vai liberar R$422 mil, sendo R$378 mil do MPA e R$43 mil da Emater. O recurso vai capacitar pescadores e aquicultores de 12 municípios da Zona da Mata Norte e Zona da Mata Sul. O recurso será utilizado para treinamentos, compra de veículo e equipamentos e assistência técnica com a contratação de técnicos. O projeto vai possibilitar que pescadores e aquicultores sejam capacitados em gestão, produção, beneficiamento e comercialização do pescado.
PROFROTA – Criado em 2003 com o intuito de modernizar a frota pesqueira nacional, o Profrota prevê as seguintes modalidades: construção, aquisição, conversão, substituição e equipagem. O recurso pode ser destinado a empresas, armadores de pesca, associações de pescadores e cooperativas. A construção dos barcos já garantiu recursos para 15 novos barcos em todo o Brasil. Outros 35 barcos serão construídos nos próximos anos, seja para substituir barcos da frota atual, seja para a pesca de espécies ainda não capturadas.
O Profrota passa por aperfeiçoamentos constantes para atender às necessidades dos deferentes tipos de embarcações em cada região do País. Os recursos são provenientes dos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste e do Fundo da Marinha Mercante.
Fonte: www.guiadapesca.com.br
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