Espécies incluídas no período de defeso são aracu, branquinha, pacu, piau, pirapitinga, matrixã, sardinha, pacu ferro, curimatã, jiju, traíra, tamoatá, apaiari, piranha, curupeté, cachorro-de-padre ou anujá, pirapema, cumaru, aruanã, trairão e mapará
No caso do tambaqui, a proibição passou a valer desde 1° de outubro. A espécie tem uma portaria específica e com vigência até 31 de março de 2011. No caso do pirarucu, a pesca só é permitida mediante um estudo prévio do Ibama. A proibição é total e permanente para garantir que o peixe não seja extinto.
A portaria abre exceção para algumas situações. É o caso da permissão para pesca de subsistência, com a utilização de linha de mão, vara ou linha e anzol das espécies listadas na portaria. É autorizado até cinco quilos diários de peixes mais um exemplar aos pescadores amadores e aqueles dispensados da licença estabelecida em normatização específica. De até 10 quilos diários, de peixes para o consumo por família nas comunidades ribeirinhas.
No documento, o Imap proíbe o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de espécies relacionadas na portaria. O pescado protegido na portaria, quando for procedente de outras unidades da federação deve vir acompanhado de documentos emitidos pelo órgão competente. A fiscalização vai cobrar a procedência, bem como a declaração de estoque.
Fonte: www.guiadapesca.com.br
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