O pescador recebe quatro parcelas de um salário mínimo referentes aos quatro meses em que acontece o fenômeno do defeso
Mais de 16 mil pescadores receberão o seguro desemprego por conta do defeso da piracema, período em que fica proibida a pesca. No ano passado foram atendidos mais de 15 mil pescadores artesanais com esse benefício. O pescador recebe quatro parcelas de um salário mínimo referentes aos quatro meses em que acontece o fenômeno do defeso, que iniciou em 15 de outubro deste ano e termina em 16 março de 2011.
A documentação apresentada pelo pescador artesanal é a seguinte: o número de inscrição do trabalhador (NIT), adquirido na Previdência Social; cópias do CPF, RG e comprovante de residência; PIS ou Pasep. Além disso, ele apresenta a carteira de pescador do Ministério da Aquicultura e Pesca, com um ano de registro.
As informações colhidas são lançadas no sistema de banco de dados do Sine-PI. A partir da data do cadastro serão contados trinta dias para que o trabalhador receba sua primeira parcela do benefício no valor de um salário mínimo.
Fonte: guiadapesca.com.br
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